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Quem pode fazer doações para entidades sociais?

Pessoas Físicas

Se você faz a Declaração de Imposto de Renda no Formulário Completo (utilizado por quem tem despesas dedutíveis acima de 20% dos rendimentos) você pode doar. As pessoas físicas podem utilizar-se do Incentivo Fiscal e destinar até 6% do “Imposto de Renda Devido”, transferindo-o aos Fundos Municipais, Estaduais ou Nacional da Criança e do Adolescente (Artigo 12 inciso I da Lei 9250/95, alterado pelo Artigo 22 da Lei 9532/97).

Pessoas Jurídicas

Por meio da Instrução Normativa SRF n° 86, de 26/10/94, a Secretaria da Receita Federal estabeleceu os procedimentos a serem observados para a dedução do imposto de renda de doações feitas por pessoas jurídicas aos Fundos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem deduzir do imposto de renda mensal (estimado), trimestral ou anual o valor total das doações realizadas, desde que: ¨ A dedução seja limitada individualmente a 1% do imposto de renda devido, sem inclusão do adicional.

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Postado 7 meses atrás por Genival Ferreira de Miranda , relacionado à ação AOPA - ASSOCIAÇÃO OLIMPIENSE DE PROMOÇÃO DO ADOLESCENTE | Permalink | 0 comentários